Em uma decisão histórica, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) votou nesta segunda-feira a favor da elegibilidade de Marcos Madeira, revertendo a decisão anterior que impedia sua candidatura. Madeira, que é candidato a prefeito, enfrentava três pedidos de impugnação baseados em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
A juíza de primeira instância, Lívia Maria, havia optado pelo impedimento imediato da candidatura de Madeira, citando as diretrizes da Lei de Inelegibilidade (64/90), que estabelece critérios rígidos para candidatos com contas rejeitadas por órgãos competentes. Em sua decisão, a magistrada fundamentou-se nos pareceres do TCU, que indicavam irregularidades em sua gestão pública anterior.
Contudo, após recurso, o TRE-AL reavaliou o caso e decidiu por maioria dos votos que Madeira poderia seguir com sua campanha. O tribunal levou em consideração argumentos da defesa, que apontaram que as supostas irregularidades apontadas pelo TCU não implicavam em dolo ou enriquecimento ilícito, critérios essenciais para a inelegibilidade conforme a legislação vigente.
A decisão do TRE-AL reverte a sentença de primeira instância e permite que Marcos Madeira continue na disputa pela prefeitura. O resultado traz novo fôlego à sua campanha, que agora retoma com força total em meio ao cenário eleitoral de Maragogi.
Advogados de Madeira celebraram a decisão, afirmando que o processo sempre foi pautado pela legalidade e que o candidato estava confiante na reversão do impedimento. O julgamento no TRE-AL abre precedente para outros casos semelhantes, em que interpretações sobre a Lei de Inelegibilidade e decisões do TCU estão em jogo.