A Justiça Eleitoral negou nesta sexta-feira, 13, o pedido de direito de resposta de Marcos Madeira, ex-candidato à prefeitura de Maragogi, contra informações veiculadas durante o guia eleitoral do município pela coligação “Avança Maragogi”.
Madeira e sua coligação, “Maragogi Vai Voltar a Sorrir”, solicitaram a retratação contra a coligação adversária, que tem Daniel Mendes como candidato, após alegarem que informações falsas foram divulgadas no guia eleitoral transmitido pela Rádio Maragogi FM.
A juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, rejeitou a solicitação, afirmando que as informações divulgadas não eram falsas. “O registro de candidatura do representante foi indeferido”, declarou a magistrada, destacando que o conteúdo da propaganda mencionava fatos verídicos.
Madeira foi acusado na propaganda de estar inelegível por conta de dívidas com os cofres públicos e rejeição de contas. A juíza argumentou que, mesmo com recurso em andamento,”não há propagação de notícia falsa ou algo do gênero”, reforçando que a situação não justificava a retirada do conteúdo ou a concessão do direito de resposta.
Fonte: O Jornal Extra