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Justiça Eleitoral Indefere Registro de Candidatura de Marcos José Dias Viana para Prefeito de Maragogi

Ministério Público Eleitoral questiona elegibilidade de Marcos Viana devido a processos judiciais em andamento.

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona de Porto Calvo indeferiu, nesta quinta-feira (7), o pedido de registro de candidatura de Marcos José Dias Viana, candidato a prefeito de Maragogi pela coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” (MDB/PSB).

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As impugnações foram baseadas em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes à prestação de contas de Marcos José Dias Viana em dois processos de Tomadas de Contas Especiais: 004.816/2018-8 e 000.289/2015-9. Em ambas as ações, o TCU reconheceu irregularidades que configuram ato doloso de improbidade administrativa, tornando o candidato inelegível conforme o artigo 1º, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

No primeiro processo, relacionado ao Convênio 700657/2010, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 331.650,00, além de multa de R$ 50.000,00. Em seu voto, o relator do TCU destacou a omissão do candidato na prestação de contas: “Sem haver provas do bom uso dos recursos federais repassados, cabe julgar irregulares as contas do responsável, com condenação em débito e cominação de multa”. Mesmo após recurso, o valor das sanções foi mantido.

No segundo processo (004.816/2018-8), o corpo técnico do TCU também afastou a tese de prescrição punitiva alegada pela defesa do candidato. “Não ocorreu a prescrição da pretensão sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU nos presentes autos”, diz trecho do parecer.

Diante das provas e da falta de prestação de contas adequada, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Marcos José Dias Viana. A decisão também impede o candidato de utilizar o horário eleitoral no rádio e na TV, além de bloquear o acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

A defesa do candidato, composta pelos advogados Ianara Saldanha Peixoto Vasconcelos e Luiz Vasconcelos Netto, alegou que não houve dolo nas ações de Marcos Viana e que houve omissão de fatos públicos por parte dos impugnantes. No entanto, a Justiça Eleitoral, com base nas decisões do TCU e nas impugnações apresentadas, entendeu que as irregularidades caracterizam improbidade administrativa.

Agora, a coligação “Maragogi Vai Voltar a Sorrir” poderá recorrer da decisão, mas, por ora, Marcos José Dias Viana está impedido de concorrer ao pleito de 2024.

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