A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Livia Maria Mattos Melo Lima, tomou medidas firmes contra a divulgação de pesquisas eleitorais irregulares em Maragogi, envolvendo os dois principais candidatos a prefeito, Marcos Madeira e Dani da Elba.
Em um dos casos, foi concedida uma liminar (processo 0600032-11.2024.6.02.014) ao partido Progressistas, ordenando a remoção imediata de uma pesquisa eleitoral não registrada, divulgada pelo pré-candidato Marcos Madeira através do aplicativo WhatsApp em 29 de maio. A pesquisa favorecia o próprio pré-candidato, mas não havia sido registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como exige a legislação. A decisão impôs uma multa diária de R$ 500,00, que pode chegar a até R$ 20 mil em caso de descumprimento, visando garantir a equidade durante o processo eleitoral.
Paralelamente, a mesma juíza anulou uma pesquisa eleitoral conduzida pelo Instituto Datatrends Ltda, sob o registro AL-06606/2024, que havia sido encomendada para beneficiar o candidato Dani da Elba. A pesquisa foi considerada irregular, com a empresa sendo multada em R$ 54.000,00 e proibida de divulgar o levantamento em qualquer meio de comunicação. A Justiça Eleitoral identificou que a pesquisa utilizou dados não consolidados do Censo IBGE de 2022 e apresentou uma distribuição geográfica desproporcional dos questionários, além de falhas graves como a ausência de dados de gênero por setor censitário, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019.
A juíza Livia Maria Mattos Melo Lima destacou que as irregularidades comprometiam a imparcialidade e transparência necessárias ao processo eleitoral, e, mesmo após ser intimado para corrigir as falhas, o Instituto Datatrends não realizou as devidas complementações, levando à confirmação da liminar que suspendeu a pesquisa e impôs a multa.
Essas decisões sublinham o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a equidade e transparência no processo eleitoral, protegendo a legitimidade das eleições em Maragogi.